DECRETO Nº 71236, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972. Dispõe Sobre o Grupo-serviços Auxiliares, a que Se Refere o Artigo 2 da Lei 5.645, de 10 de Dezembro de 1970, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 71.236, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972.

Dispõe sobre o Grupo-Serviços Auxiliares, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

decreta:

capítulo i

Da Constituição do Grupo - Serviços Auxiliares

Art. 1º O Grupo - Serviços Auxiliares, designado pelo código SA-800, compreende Categorias Funcionais integradas de cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades administrativas de nível médio, abrangendo encargos relacionados com a aplicação de leis, regulamentos e normas relativas à administração geral e específica, encargos de secretariado e de escritório, inclusive serviços de arquivo, taquigrafia e datilografia geral e especializada, bem como encargos relacionados com a efetuação de pagamentos, recebimentos, venda, guarda, manipulação e conferência de dinheiros, valores ou bens públicos e com a aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material destinado ao serviço público federal.

Art. 2º As classes integrantes das Categorias do Grupo a que se refere este decreto distribuir-se-ão, na forma do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em 6 (seis) níveis hierárquicos, com as seguintes características:

Nível 6

I) Atividades de nível médio e de natureza pouco repetitiva, a estudos e pesquisas preliminares e planejamento, em grau auxiliar, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica;

II) - atividades de secretariado, envolvendo chefia de secretarias de unidades da mais elevada linha divisional da organização, conhecimentos de idiomas estrangeiros, taquigrafia e datilografia;

III) - atividades de administração, geral e específica, e de escritório, em nível de coordenação, orientação e execução especializada, na área do Ministério das Relações Exteriores, inclusive em Repartições Consulares e Missões Diplomáticas, abrangendo, também, traduções ou interpretações de textos vazados em um ou mais idiomas estrangeiros;

IV) - atividades de supervisão de aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, material;

V) - atividades de exame, do ponto de vista técnico, dos pedidos de registro de marcas de indústria ou comércio e sua concessão, bem como das propostas de alteração da classificação e discriminação dos produtos;

VI) - atividades de supervisão de trabalhos administrativos desenvolvidos por equipes auxiliares.

Nível 5

I) - Atividades, de nível médio e de natureza pouco repetitiva, relativas a estudos e pesquisas preliminares, em grau auxiliar, realizados sob supervisão, com vistas à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica;

II) - atividades de secretariado, envolvendo chefia de secretarias de unidades não compreendidas no nível 6 e conhecimentos de taquigrafia e de datilografia

III) - atividades de administração, geral e específica, e de escritório, em nível de execução, sujeitas a orientação e supervisão, na área do Ministério das Relações Exteriores, inclusive em Repartições Consulares e Missões Diplomáticas, compreendendo, também, traduções e interpretações de textos vazados em idioma estrangeiro;

IV) - atividades de coordenação, orientação, execução especializada e revisão da aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, material, organização e métodos desenvolvidos pelas equipes auxiliares;

V) - atividades de supervisão e orientação dos trabalhos de classificação e arquivamento de documentos relativos a marcas ou sinais de propaganda, de exame da classificação e discriminação dos produtos da indústria e do comércio, bem como de orientação dos trabalhos de sua atualização;

VI) - atividades de coordenação e orientação dos trabalhos administrativos executados por equipes auxiliares.

Nível 4

I) - Atividades de nível médio e de natureza pouco repetitiva, relativas à execução qualificada, sob supervisão e orientação, de trabalhos em que se apliquem as técnicas de pessoal, orçamento, material, organização e métodos;

II) - atividades de coordenação de trabalhos relacionados com processos e métodos de arquivamento de documentos e sua conservação;

III) - atividades, sob supervisão, de classificação e arquivamento de documentos relativos a marcas de indústria ou comércio, bem como de atualização, mediante orientação, de classificação e nomenclatura dos produtos...

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