DECRETO Nº 65468, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Homologa Modificações do Regulamento de Administração do Exercito e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 65.468 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Homologa modificações do Regulamento da Administração do Exército e da outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinando com o artigo 83, item II, da Constituição, e considerando:

- que o Regulamento de Administração do Exército baixado pelo Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938, encontra-se desatualizado e obsoleto:

- que o Ministro do Exército determinou, em caráter experimental, a adoção de modificações daquele Regulamento, as quais trouxeram sensível aprimoramento da atividade administrativa,

decretam:

Art. 1º

Ficam homologadas, para todos os efeitos, as modificações do Regulamento de Administração do Exército (Decreto nº 3.251,de 9 de novembro de 1938) postas em vigor pela Portaria Ministerial nº 345-GB, de 18 de outubro de 1968, do Ministério do Exército.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação...

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