DECRETO Nº 63476, DE 24 DE OUTUBRO DE 1968. Inclui No Decreto 54.015, de 13 de Julho de 1964, os Cargos que Especifica.

DECRETO Nº 63.476, DE 24 DE OUTUBRO DE 1968.

Inclui no Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, os cargos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam incluídos na relação constante do item I do artigo 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, nos níveis 21 e 22, os cargos de Orientador Musical.

Art. 2º

O disposto neste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. costa e silva

Favorino Bastos Mércio

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