DECRETO Nº 65474, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Modifica o Estatuto da Fundação Nacional do Indio e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 65.474 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Modifica os Estatutos da Fundação Nacional do Índio e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

decretam:

Art. 1º

Os artigos e , e 31 dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 62.196, de 31 de janeiro de 1968 e alterados pelo Decreto nº 64.447, de 2 de maio de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.5º A Fundação Nacional do Índio terá a seguinte estrutura básica:

  1. Presidente.

  2. Órgãos Colegiados, representados pêlos Conselhos Curador e Indigenista.

  3. Órgãos de Assessoramento.

  4. Superintendente Administrativo.

  5. Unidades Executivas, em nível departamental.

  6. Unidades Regionais.

§ 1º O Presidente da Fundação é nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Interior.

§ 2º O Superintendente e os Diretores das Unidades Executivas, em nível departamental, serão designados pelo Ministro de Estado, mediante indicação do Presidente da Fundação".

"Art. 6º......................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

X - Prover os cargos e funções de confiança, ressalvadas as competências especiais previstas nestes Estatutos, bem como admitir pessoal;

....................................................................................................................................................

XIV - Presidir o Conselho Indigenista e a Junta de Planejamento e Coordenação.

§ 1º O Presidente da Fundação será auxiliado, no que concerne ao planejamento e coordenação das atividades do órgão, por uma Junta de Planejamento e Coordenação, integrada pelo Superintendente e Diretores das Unidades Executivas, previstas neste Decreto.

§ 2.º A Junta de Planejamento e Coordenação terá suas funções definidas no Regimento Interno da Fundação".

Art. 7º

O Presidente da Fundação contará com o apoio técnico, científico e cultural do Conselho Indigenista, constituído de sete membros.

§ 1º O Ministro do Interior poderá convidar entidades públicas ou privadas de caráter cultural ou científico, para participarem das...

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