DECRETO Nº 65474, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Modifica o Estatuto da Fundação Nacional do Indio e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 65.474 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Modifica os Estatutos da Fundação Nacional do Índio e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
decretam:
Os artigos 5º e 6º, 7º e 31 dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 62.196, de 31 de janeiro de 1968 e alterados pelo Decreto nº 64.447, de 2 de maio de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.5º A Fundação Nacional do Índio terá a seguinte estrutura básica:
-
Presidente.
-
Órgãos Colegiados, representados pêlos Conselhos Curador e Indigenista.
-
Órgãos de Assessoramento.
-
Superintendente Administrativo.
-
Unidades Executivas, em nível departamental.
-
Unidades Regionais.
§ 1º O Presidente da Fundação é nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Interior.
§ 2º O Superintendente e os Diretores das Unidades Executivas, em nível departamental, serão designados pelo Ministro de Estado, mediante indicação do Presidente da Fundação".
"Art. 6º......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
X - Prover os cargos e funções de confiança, ressalvadas as competências especiais previstas nestes Estatutos, bem como admitir pessoal;
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XIV - Presidir o Conselho Indigenista e a Junta de Planejamento e Coordenação.
§ 1º O Presidente da Fundação será auxiliado, no que concerne ao planejamento e coordenação das atividades do órgão, por uma Junta de Planejamento e Coordenação, integrada pelo Superintendente e Diretores das Unidades Executivas, previstas neste Decreto.
§ 2.º A Junta de Planejamento e Coordenação terá suas funções definidas no Regimento Interno da Fundação".
O Presidente da Fundação contará com o apoio técnico, científico e cultural do Conselho Indigenista, constituído de sete membros.
§ 1º O Ministro do Interior poderá convidar entidades públicas ou privadas de caráter cultural ou científico, para participarem das...
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