DECRETO LEI Nº 1639, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978. da Nova Redação Aos Incisos Ix e Xii do Artigo 15 do Decreto-lei 37, de 18 de Novembro de 1966.

Dá nova redação aos incisos IX e XII do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

O Presidente da RepÚblicA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º

Os incisos IX o XII do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 15 - ...................................................................................................................

IX - Aos aparelhos, motores, reatores, peças e acessórios de aeronaves importados por estabelecimento com oficina especializada, comprovadamente destinados à manutenção, revisão e reparo de aeronaves ou de seus componentes, bem como aos equipamentos, aparelhos, instrumentos, máquinas, ferramentas e materiais específicos indispensáveis à execução dos respectivos serviços;

XII - Às aeronaves, equipamentos e material técnico, destinados a operações de aerolevantamento e importados por empresas de capital exclusivamente nacional que explorem atividades pertinentes, conforme previstas na legislação, específica sobre aerolevantamento.?

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor data de sua publicação.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT