DECRETO Nº 99557, DE 02 DE OUTUBRO DE 1990. Prorroga o Prazo da Comissão de Reavaliação de Incentivos Fiscais.

DECRETO N° 99.557, DE 2 DE OUTUBRO DE 1990

Prorroga o prazo da Comissão de Reavaliação de Incentivos Fiscais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1°, § 3°, da Lei n° 8.034, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

Fica prorrogado, até o dia 12 de outubro de 1990, o prazo para a entrega do relatório final de reavaliação dos incentivos fiscais, a que se refere o art. 3° do Decreto n° 99.435, de 1° de agosto de 1990.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

ITAMAR FRANCO

Zélia M. Cardoso de Mello

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT