DECRETO Nº 54673, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964. Ratifica a Lei 2.327, de 17 de Novembro de 1963, do Governo do Estado do Maranhão e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 54.673, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Ratifica a Lei nº 2.327, de 17 de novembro de 1963, do Govêrno do Estado do Maranhão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei número 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda, sob o número 62.114-64,

Decreta:

Art. 1º

Fica ratificada a Lei nº 2.327, de 17 de novembro de 1963 do Govêrno do Estado do Maranhão, restabelecendo o Serviço de Loteria que será explorado diretamente pelo próprio Govêrno.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 149º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões

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