DECRETO Nº 2353, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos em Comissão que Menciona, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.353, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1998, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal:

I - um DAS 101.5 para o Ministério de Minas e Energia;

II - dois DAS 101.3 para a Casa Militar da Presidência da República.

§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento serão alocados às atividades do Grupo Executivo para a conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica e não integrarão a estrutura regimental do Ministério de Minas e Energia e da Casa Militar da Presidência da República, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste Decreto.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados, serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

Luiz Carlos Bresser Pereira

Clovis de Barros Carvalho

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT