DECRETO Nº 95088, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987. Dispõe Sobre o Subsistema de Capacitação do Pessoal Civil da Administração Federal e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 95.088, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987

Dispõe sobre o Subsistema de Capacitação do Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Subsistema de Capacitação do Pessoal Civil tem por finalidade planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos da Administração Federal direta, e autarquias federais sendo integrado:

  1. pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento (CODAPER) da Secretaria de Recursos Humanos (SRH) da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP-PR);

  2. pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e pelo Centro de Desenvolvimento da Administração Pública (CEDAM), órgãos integrantes da estrutura da Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP), nos termos do Decreto nº 93.277, de 19 de setembro de 1986, combinado com o Decreto nº 94.293, de 29 abril de 1987;

  3. pelas unidades de qualquer grau dos órgãos setoriais e seccionais do Sistema do Pessoal Civil da Administração Federal que cuidem da capacitação de recursos humanos.

Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, ficam ressalvadas as atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades de que trata o art. 7º do Decreto nº 93.277, de 19 de setembro de 1986.

Art. 2º

Compete à Secretaria de Recursos Humanos da SEDAP, através da sua...

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