DECRETO Nº 0-005, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998. Decreto - Dispõe Sobre a Redução do Tempo do Serviço Militar Inicial e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1998

Dispõe sobre a redução do Tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Ministro de Estado do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1998, para período inferior a dez meses.

Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de...

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