DECRETO Nº 2587, DE 12 DE MAIO DE 1998. Promulga o Acordo-quadro Sobre Cooperação em Aplicações Pacificas de Ciencia e Tecnologia Espaciais, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Argentina, em Buenos Aires, em 9 de Abril de 1996.

DECRETO Nº 2.587, DE 12 DE MAIO DE 1998

Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia Espaciais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina firmaram, em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996, um Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia Espaciais;

ConsiderandO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 17, de 16 de abril de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 73, de 17 de abril de 1997;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 18 de março de 1998, nos termos do seu Artigo 10,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia Espaciais, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

ACORDO-QUADRO SOBRE COOPERAÇÃO EM APLICAÇÕES PACÍFICAS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESPACIAIS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA

Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Argentina

(doravante denominados ?Partes Contratantes?),

Desejosos de dar novo impulso à cooperação na área de alta tecnologia entre os dois países;

Empenhados na manutenção do espaço exterior aberto à cooperação internacional ampla e para fins exclusivamente pacíficos;

Considerando que, para países de grande extensão territorial como o Brasil e a Argentina, a utilização do espaço exterior para fins pacíficos constitui um instrumento insubstituível para o conhecimento de seus territórios e de seus recursos naturais, assim como para a promoção do desenvolvimento social, econômico e tecnológico, e a proteção ambiental;

Considerando os termos do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes, de 27 de janeiro de 1967, do qual ambos os países são Partes;

Considerando que ambos os países são membros do Regime de Controle de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT