DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991. Aprova o Texto do Acordo para o Uso Exclusivamente Pacifico da Energia Nuclear, Assinado em Guadalajara, em 18 de Julho de 1991, Bem Como o Texto do Protocolo Adicional Sobre Privilegios e Imunidades do Acordo em Epigrafe, Firmado em Brasilia, em 20 de Agosto de 1991 - os Dois Celebrados Entre o Go...

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, assinado em Guadalajara, em 18 de julho de 1991, bem como o texto do Protocolo Adicional sobre Privilégios e Imunidades do Acordo em epígrafe, firmado em Brasília, em 20 de agosto de 1991 os dois celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo para o Uso Exclusivamente Pac da Energia Nuclear, assinado em Guadalajara, em 18 de julho de 1991, bem como o texto do Protocolo Adicional sobre Privilégios em Imunidades do Acordo em epígrafe, firmado em Brasília, em 20 de agosto de 1991 os dois celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de dezembro de 1991.

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