DECRETO Nº 72269, DE 16 DE MAIO DE 1973. Concede a Padomar-parana, Dolomita e Marmore Ltda, o Direito de Lavrar Dolomito No Municipio de Castro, Estado do Parana.

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DECRETO Nº 72.269, DE 16 MAIO DE 1973.

Concede à Padomar - Paraná, Dolomita e Mármore Ltda. o direito de lavrar dolomito no Município de Castro, Estado do Paraná.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de1967,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada à Padomar - Paraná, Dolomita e Mármore Ltda. concessão para lavrar dolomito em terrenos de propriedade da Indústria Cultura e Comércio de Madeiras Sguário S.A. e de Alziro da Silva Cezar, no lugar denominado Butiazal, Distrito de Socavão Município de Castro, Estado do Paraná, numa área de duzentos e vinte e três hectares e cinquenta e três ares (223,53ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e trinta e cinco metros (435m ), no rumo verdadeiro de dezenove graus sudeste (19º SE), da confluência da estrada que liga Castro - Irapuru com a estrada que liga a rodovia acima citada à localidade de Ribas e os lados a partir desse vértice, os seguimentos comprimentos e rumos verdadeiros: oitenta e cinco metros (85m), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); cem metros (100m) sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); cem metros (100m ), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); setenta metros, oeste (W); cem metros (100m), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); cem metros (100m ), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); setenta metros, oeste (W); cem metros (100m), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); setenta metros, oeste (W); cem metros (100m), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); setenta metros, oeste (W); cem metros (100m), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); cem metros (100m ), sul (S); setenta metros, oeste (W); cem metros (100m), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); cem metros (100m ), sul (S); setenta metros, oeste (W); cem metros (100m), sul...

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