LEI ORDINÁRIA Nº 5057, DE 29 DE JUNHO DE 1966. Reajusta o Valor da Pensão Paga Pelo Tesouro Nacional a Herdeiros de Contribuinte do Montepio Civil, e da Outras Providencias.

LEI Nº 5.057, DE 29 DE JUNHO DE 1966.

Reajusta o valor da pensão paga pelo Tesouro Nacional a herdeiros de contribuinte do Montepio Civil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decrete e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

A pensão paga pelo Tesouro Nacional a herdeiros de contribuinte do Montepio Civil, calculada de conformidade com o disposto no art. 4º da Lei nº 3.373, de 12 de maço de 1958, será reajustada, a partir de 1 de janeiro de 1966, de acôrdo com os níveis dos atuais vencimentos dos funcionários civis da União.

§ 1º A pensão reajustada na forma dêste artigo será sempre atualizada de acôrdo com os valores dos vencimentos que forem fixados para aquêles funcionários.

§ 2º O. reajustamento previsto nesta artigo é extensivo aos pensionistas dos extintos Montepio dos Operários e Serventes dos Arsenais de Marinha Caixa e Pensões dos Operários da Casa da Moeda e Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP), deste que seus instituidores tenham possuído a necessária qualificação de funcionários civis da União.

Art. 2º

Cabe aos órgão de pessoal dos respectivos Ministérios, à vista dos processos de habilitação a êles remetidos, indicar os atuais níveis de vencimentos correspondentes aos cargos então exercidos pelos ex-contribuintes.

§ 1º Quando, por motivo de extinção do cargo, não fôr possível fixar o atual nível de seus vencimentos, o Ministério o estabelecerá tendo em vista a correlação de atribuições entre êle e outro cargo existente.

§ 2º Não sofrerá redução o valor primitivo da pensão que ultrapassar a importância resultante do reajuste previsto nesta lei, sendo a eventual diferença absorvida em reajustes futuros.

§ 3º As vantagens financeiras desta lei são isentas do desconto de qualquer contribuição.

Art. 3º

A despesa com o reajustamento de pensão paga pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP) correrá por conta do Tesouro Nacional cabendo aquela entidade, após feita sua revisão, remeter o processo de habilitação à...

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