LEI ORDINÁRIA Nº 3278, DE 07 DE OUTUBRO DE 1957. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 67.800.000,00 para Pagamento de Dotações Destinadas a Estabelecimentos de Ensino Superior

LEI N. 3.278 ? de 7 de outubro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ..... 67.800.000,00 para pagamento de dotações destinadas a estabelecimentos de ensino superior.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 67.800.000,00 (sessenta e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros) para pagamento das dotações constantes do Orçamento Geral da União, relativo ao exercício de 1955, Anexo do Ministério da Educação e Cultura, Verba 3: ?Serviços em Regime Especial de Financiamento, subconsignação 01, Acordos, item 20, Diretoria do Ensino Superior, nº 1, Acordos com os seguintes estabelecimentos de Ensino Superior para encargos de manutenção e construção de obras?.

Art. 2º

Se as dotações de que trata a presente lei não forem pagas ao corrente exercício financeiro, serão incluídas, como auxílios, no primeiro orçamento que se elaborar.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor...

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