DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999. Aprova o Texto do Acordo de Sede Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Associação Dos Paises Produtores de Estanho, em Brasilia, em 27 de Maio de 1999.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 182, de 1999.

Aprova o texto (*) do Acordo de Sede celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho, em Brasília, em 27 de maio de 1999.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Sede celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho, em Brasília, em 27 de maio de 1999.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 14 de dezembro de 1999.

Senador antônio Carlos magalhães

PRESIDENTE

_________

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DFS de 4-12-99.

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