DECRETO Nº 35780, DE 06 DE JULHO DE 1954. Outorga Concessão a 'panair do Brasil S.a.' para Instalar Dois Transmissores de 1,2 Kw de Potencia.

DECRETO Nº 35.780, DE 6 DE JUNHO DE 1954.

Outorga concessão à ?Panair do Brasil S.A? para instalar dois transmissores de 1,2 kw de potência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição atendendo ao que requereu a ?Panair do Brasil S.A? e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada a concessão, a título precário, à ?Panair do Brasil S.A?, nos termos do art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, em sua estação radiotelegráfica de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, dois transmissores de 1,2 kw de potência, destinados ao serviço AFTN (radioteletipo) entre o Rio de Janeiro e Buenos Aires.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

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