DECRETO Nº 32474, DE 27 DE MARÇO DE 1953. Outorga Concessão a Panair do Brasil S.a. para Instalar Uma Estação Radiotelegrafica e de Radiofarol.

decreto nº 32.474, de 27 de março de 1953.

Outorga concessão à Panair do Brasil S. A. para instalar uma estação radiotelegráfica e de radiofarol.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Panair do Brasil S. A., e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão, a título precário, à Panair do Brasil S. A. nos têrmos do artigo 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar na localidade de Bôca do Acre, Estado do Amazonas, uma estação radiotelegráfica e de radiofarol, equipada com os seguintes transmissores:

  1. - Um transmissor tipo 75 HX de 0,075 kw;

  2. - Um transmissor tipo 50 HX5, de 0,075 kw;

  3. - Um transmissor tipo 12 GLX2A, de 1,2 kw.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Álvaro de Souza Lima

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