DECRETO Nº 32500, DE 01 DE ABRIL DE 1953. Outorga Concessão a Panair do Brasil S.a. para Instalar Uma Estação Radiotelegrafica e de Radiofarol.

DECRETO Nº 33.500, DE 1 DE ABRIL DE 1953.

Outorga concessão à Panair do Brasil S. A. para instalar uma estação radiotelegráfica e de radiofarol.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Panair do Brasil S. A. e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão a título precário à Panair do Brasil S. A. nos têrmos do art. 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, na cidade de Carauari, Estado do Amazonas, uma estação radiotelegráfica e de radiofarol, equipada com os seguintes transmissores:

Um do tipo 12GLX2A, de 1,5 kw, dois tipo 50HXS, de 0,075kw, destinados a prover à segurança e administração do tráfego aéreo de suas aeronaves.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Álvaro de Souza Lima

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