DECRETO Nº 73336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Companhia de Papeis e Papelão 'yazbek', Sediada No Municipio de Embu, No Estado de São Paulo, para Funcionar Aos Domingos e Nos Dias de Feriados Civis e Religiosos.

decreto nº 73.336 - de 19 de dezembro de 1973

Concede permissão em caráter permanente, à Companhia de Papéis e Papelão "Yazbek", sediada no município de Embu, no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias de feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos dias de feriados civis e religiosos, observados as disposições vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho a Companhia de Papéis e Papelão "Yazbek", sediada no município de Embu, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

A empresa na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social fica obrigada a estabelecer escala de revezamento assegurando o repouso semanal dos trabalhadores e pelo menos uma vez de sete em sete semanas, coincidente com o domingo.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de...

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