DECRETO Nº 95193, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Paragominas', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Conceição do Araguaia, Estado do Para, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.623, ...

DECRETO N° 95.193, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PARAGOMINAS", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PARAGOMINAS", com a área de 2.130,0000 ha (dois mil, cento e trinta hectares), situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P1, de coordenadas geográficas 49°32'16"WGr e 08°23'42"Sul, situado na divisa das terras dos lotes 17 e 24 da Fazenda Nazareth; deste, segue confrontando com o referido lote 24 da Fazenda Nazareth, com um rumo e distância de 40°30'NE e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P2, de coordenadas geográficas 49°29'57"WGr e 08°20'59"Sul, situado na divisa com terras do lote 28 da Fazenda Primavera; deste, segue confrontando com o referido lote 28 da Fazenda Primavera com um rumo e distância de 49°30'SE e 4.905m (três mil, novecentos e cinco metros), até o ponto P3, de coordenadas geográficas 49°28'20"WGr e 8°22'22"Sul, situado na divisa com a Fazenda Jurema; deste, segue confrontando com a referida Fazenda Jurema, com um rumo e distância de 40°30'SW e 4.000m (quatro mil metros), até o ponto P4, de coordenadas geográficas 49°29'42"WGr e 08°24'00"Sul, situado na margem esquerda do Ribeirão Porteira; deste, segue pela referida margem esquerda do Ribeirão Porteira, no sentido de sua montante, com uma distância de 4.200m (quatro mil e duzentos metros), até o ponto P5, de coordenadas geográficas 49°31'44"WGr e...

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