DECRETO Nº 62192, DE 30 DE JANEIRO DE 1968. Altera o Paragrafo 1 do Artigo 287 do Regulamento Geral da Previdencia Social, Aprovado Pelo Decreto 60.501, de 14 de Março de 1967.

DECRETO Nº 62.192, DE 30 DE JANEIRO DE 1968.

Altera o § 1º do artigo 287 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto número 60.501, de 14 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O § 1º do artigo 287 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto número 60.501, de 14 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

?§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, consideram-se como serviços prestados à previdência social, pela sua natureza, as funções exercidas:

  1. nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República e no Gabinete do Ministro do Trabalho e Previdência Social, bem como na Secretaria Social, bem como na Secretaria Geral, na Inspetoria-Geral de Finanças, na Consultoria Jurídica e na Divisão de Segurança e Informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social;

  2. nos órgãos de planejamento, orientação e contrôle da previdência social;

  3. em órgãos que tenham a seu cargo programas especiais, a critério do Ministro do Trabalho e Previdência Social.?

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. ...

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