DECRETO Nº 65689, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969. Altera o Paragrafo 1 do Artigo 287 do Regulamento Geral da Previdencia Social, Aprovado Pelo Decreto 60.501, de 14 de Março 1967.

decreto nº 65.689, de 12 de novembro de 1969

Altera o § 1º do artigo 287 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto número 60.501, de 14 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O § 1º do artigo 287 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 287. .................................................................................................................................

§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, consideram-se como serviços prestados à Previdência Social, pela sua natureza, as funções exercidas:

  1. nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, no Ministério do Trabalho e Previdência Social e nos Gabinetes de Ministros de Estado;

  2. em órgãos que tenham a seu cargo programas especiais, a critério do Ministro do Trabalho e Previdência Social.?

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emíli g. médici

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