DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 972, DE 10 DE MAIO DE 1962. da Nova Redação Ao Paragrafo 2 do Artigo 9 do Regulamento do Pessoal do Ministerio das Relações Exteriores, Aprovado Pelo Decreto 2, de 21 de Setembro de 1961.

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DECRETO Nº 972, DE 10 DE MAIO DE 1962.

Dá nova redação ao § 2º do art. 9º do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações dos Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, inciso III, do Ato adicional e de conformidade com disposto na Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do art. 9º do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, que passa a ser a seguinte:

Art. 9º ......................................................................................................................................

"§ 2º Poderão ser comissionados como Embaixador os Ministros de Segunda Classe que tenham realizado o Curso de Altos Estudos do Instituto Rio Branco e que possuam o mínimo de vinte anos...

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