DECRETO Nº 54207, DE 26 DE AGOSTO DE 1964. da Nova Redação Ao Paragrafo 4 do Artigo 324 do Regulamento para o Trafego Maritimo, Baixado Pelo Decreto 5.798, de 11 de Junho de 1940, Alterado Pelo Decreto 50.114 de 26 de Janeiro de 1961.

DECRETO Nº 54.207, DE 26 DE AGÔSTO DE 1964.

Dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 224 do Regulamento para o Tráfego Marítimo, baixado pelo Decreto nº 5.798 de 11 de junho de 1940, alterado pelo de nº 50.114 de 26 de janeiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 324 do Regulamento para o Tráfego Marítimo, baixado com o Decreto nº 5.798 de 11 de junho de 1940, alterado pelo de número 50.114 de 26 de janeiro de 1961, que em obediência ao artigo 257 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, passa a ter a seguinte redação:

?§ 4º As inscrições dos estivadores devem satisfazer os seguintes requisitos, além dos já estabelecidos: ter de 21 a 40 anos de idade possuir robustez física comprovada por médico do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, estar dentro do número fixado pela Delegacia do Trabalho Marítimo não podendo exceder do têrço o número de estrangeiros inscritos em cada pôrto?.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data...

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