DECRETO Nº 39784, DE 14 DE AGOSTO DE 1956. Altera os Paragrafos 60, 61,62, 63, 64, 65, 105 e 110 do Regulamento para Publicações Militares do Ministerio da Guerra, R - 150.
decreto nº 39.784, de 14 de agôsto de 1956.
Altera os parágrafos 60, 62, 63, 64, 65, 105 e 110 do Regulamento para Publicações Militares do Ministério da Guerra, R-150.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,
decreta:
Os parágrafos 60, 61, 62, 63, 64, 65, 105 e 110 do Regulamento para Publicações Militares do Ministério da Guerra, R-150, aprovado pelo Decreto nº 20.905, de 4 de abril de 1948, passam a ter a seguinte redação:
60. A impressão dos Manuais Militares ficará a cargo do Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias e a dos Regulamentos Militares a cargo da Imprensa Militar e Gabinete Fotocartográfico.
61. Por motivos de fôrça maior, comprovados em cada caso particular, poderá ser alterada a norma prevista em o número anterior.
62. Os Regulamentos ou Manuais de caracter sigiloso, bem como as modificações respectivas, serão impressos sob a fiscalização de um oficial de Estado-Maior, designado em Boletim.
63. No caso do número anterior, nenhum exemplar pode ser impresso a mais, e tôdas as matrizes de impressão, composição, clichês, filmes, etc, devem ser imediatamente inutilizadas após a conclusão da publicação sigilosa.
64. A impressão dos Regulamentos e Manuais Militares obedece aos tipos-padrões estabelecidos pelo presente Regulamento, podendo o Chefe do Estado-Maior do Exército alterar a dimensão, formato e acabamento para determinado Manual Militar a fim de facilitar a sua feitura, tendo em vista o seu manuseio e emprego na instrução.
65. Estas publicações devem ter, tanto quanto possível, as seguintes características:
-
Regulamentos ou Manuais Técnicos.
- Formato - in 8º B.
- Bitola - de 24 a 28 x 42 cic.
- Tipo - Corpo 6 a 12.
- Papel entre 20 a 24 kg., sempre que possível de 1ª
- Livros - em princípio, costurados.
-
Manuais de Campanha.
- Formato - in 16-B.
- Bitola de 20 x 28 a 30 cic.
- Tipo - Corpo 6 a 10.
- Papel entre 20 a 24 kg., sempre que possível de 1ª.
- Livros - em princípio, costurados.
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