DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 26 DE AGOSTO DE 1968. Aprova o Acordo Brasileiro-paraguaio para a Construção de Uma Ponte Internacional Sobre o Rio Apa e Ligação Rodoviaria, Assinado em Assunção, a 11 de Dezembro de 1967.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 47, inciso I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1968.

Aprova o Acôrdo Brasileiro-Paraguaio para a Construção de uma Ponte Internacional sôbre o rio Apa e Ligação Rodoviária, assinado em Assunção, a 11 de dezembro de 1967.

Art.1º É aprovado o Acôrdo Brasileiro-Paraguaio para a Construção de uma Ponte Internacional sôbre o Rio Apa e Ligação Rodoviária, assinado em Assunção, a 11 de dezembro de 1967.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de agôsto de 1968.

Gilberto marinho

PRESIDENTE do...

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