RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 78, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado da Paraiba a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraiba (lft-pb) para a Substituição de 8.021.000 (lft-pb).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB) para a substituição de 8.021.000 (LFT-PB).

Art. 1º

É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, exigível para tanto a comprovação de já ter honrado os resgates de títulos de sua emissão, vencidos no decorrer de 1990, a quantidade de Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB) estritamente necessária à substituição de 8.021.000 (oito milhões, vinte e uma mil) Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB) que vencem em fevereiro de 1991, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros, com vistas ao giro da dívida mobiliária do Estado.

Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo será efetuada com observância das seguintes condições básicas:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: até 183 dias:

  5. valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);

  6. características dos títulos a serem substituídos;

    Vencimento

    Quantidade

    1.2.91

    8.021.000

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-Base

    1.2.91

    1.8.91

    590.181

    1.2.91

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Lei Estadual nº 5.121, de 27 de janeiro de...

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