RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 29, DE 25 DE ABRIL DE 1968. Põe a Disposição do Governo da Paraiba, o Locutor de Radiodifusão, Pl-10, Leonel Amaro de Medeiros, da Secretaria do Senado Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1968.

Põe à disposição do Governo da Paraíba o Locutor de Radiodifusão, PL-10 Leonel Amaro de Medeiros, da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É posto à disposição do Governo da Paraíba, nos termos dos arts. 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano, sem vencimentos, o Locutor de Radiodifusão, PL-10, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Leonel Amaro de Medeiros.

SENADO FEDERAL, em 25 de abril de...

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