DECRETO LEGISLATIVO Nº 776, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Paraiba Tv/fm Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Pitimbu, Estado da Paraiba.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 776, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à PARAÍBA TV/FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pitimbu, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 323 de 19 de junho de 2007, que outorga permissão à Paraíba TV/FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pitimbu, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de novembro...

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