DECRETO Nº 40125, DE 15 DE OUTUBRO DE 1956. Suprime o Consulado Honorario do Brasil em Paramaribo, Guiana Holandesa, e Cria o Consulado de Carreira Naquela Capital.

decreto nº 40.125, de 15 de outubro de 1956.

Suprime o Consulado honorário do Brasil em Paramaribo, Guiana Holandesa, e cria o Consulado de carreira naquela capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e VI, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica suprimido o Consulado honorário do Brasil em Paramaribo, Guiana Holandesa.

Art. 2º

Fica criado o Consulado de carreira em Paramaribo.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSHECK

José Carlos de Macedo Soares

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