DECRETO Nº 56051, DE 26 DE ABRIL DE 1965. Autoriza o Governo do Estado do Parana a Pesquisar Agua Mineral, No Municipio de Guarapuava, Estado do Parana.

DECRETO Nº 56.051, DE 26 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza o Govêrno do Estado do Paraná a pesquisar água mineral, no município de Guarapuava, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o Govêrno do Estado do Paraná a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Santa Clara, distrito de Condói, município de Guarapuava, Estado do Paraná, numa área de vinte e três hectares e três ares (23,03 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na desembocadura do Córrego Santa Clara no Rio Jordão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e vinte e cinco metros (325 m), quarenta e nove graus e quarenta e seis minutos sudeste (49º 46? SE); duzentos e dez metros e vinte centímetros (210,20 m), vinte e oito graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (28º 55? NE); oitenta e seis metros (86 m), sessenta graus e doze minutos noroeste (60º 12? NW); cento e vinte e oito metros (128 m), sessenta e sete graus e quinze minutos noroeste (67º 15? NW); duzentos e quatorze metros (214 m), oitenta e dois graus e vinte e cinco minutos nordeste (82º 25? NE); novecentos e sessenta e sete metros e vinte centímetros (967?20 m), vinte graus e trinta e dois minutos noroeste (20º 32? NW); quinhentos e quarenta e cinco metros e vinte centímetros (545,20 m), trinta e nove graus e oito minutos sudeste (39º 08? SE); cento...

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