DECRETO Nº 41758, DE 03 DE JULHO DE 1957. Transfere do Governo do Estado do Parana para a Companhia Paranaense de Energia Eletrica - (copel) - a Concessão para a Produção e Fornecimento de Energia Eletrica Ao Municipio de Curiuva, Estado do Parana.

decreto nº 41.758, de 3 de julho de 1957.

Transfere do Govêrno do Estado do Paraná, para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - (COPEL) - a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Curiúva, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 150, do Código de Águas - (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - (COPEL) - a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Curiúva, Estado do Paraná, de que era titular o Govêrno do Estado do Paraná, pelo Decreto nº 35.624, de 7 de junho de 1954.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

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