DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 05 DE JANEIRO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Paraviana Comunicações Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Mucajai, Estado de Roraima.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 2010

Aprova o ato que outorga permissão à PARAVIANA COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Mucajaí, Estado de Roraima.

O Congresso Nacional decreto:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 505, de 8 de novembro de 2005, que outorga permissão à Paraviana Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Mucajaí, Estado de Roraima.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de janeiro de 2010.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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