DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 18 DE JUNHO DE 2007. Aprova o Texto do Acordo de Parceria e de Cooperação em Materia de Segurança Publica, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Francesa, em Brasilia, em 12 de Março de 1997.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2007(*)

Aprova o texto do Acordo de Parceria e de Cooperação em Matéria de Segurança Pública, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Brasília, em 12 de março de 1997.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Parceria e de Cooperação em Matéria de Segurança Pública, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Brasília, em 12 de março de 1997.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de junho de 2007.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no...

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