RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 94, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Municipio de São Jose do Rio Pardo - Sp a Contratar Operação de Credito Junto Ao Instituto Municipal de Previdencia - Imp, No Valor de R$ 1.800.000,00 (um Milhão e Oitocentos Mil Reais).
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Município de São José do Rio Pardo - SP a contratar operação de crédito junto ao Instituto Municipal de Previdência - IMP, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
O Senado Federal resolve:
É o Município de São José do Rio Pardo - SP autorizado a contratar operação de crédito junto ao Instituto Municipal de Previdência - IMP, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a preços de 31 de outubro de 1996.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão destinados ao pagamento de débitos em atraso junto às instituições financeiras, a fornecedores e ao IMP.
A operação de crédito prevista no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:
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valor pretendido: R$ 1.800.000,00, a preços de 31 de outubro de 1996;
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taxa de juros: 16% a.a. (dezesseis por cento ao ano);
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indexador: TR;
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garantias: cotas-partes do ICMS e alienação de imóvel;
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origem dos recursos: recursos de caixa do IMP;
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condições de pagamento:
- do principal: seis parcelas semestrais, após seis meses de carência;
- dos juros: mensalmente, sem período de carência.
A autorização prevista nesta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado da data de sua publicação.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua...
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