RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 94, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Municipio de São Jose do Rio Pardo - Sp a Contratar Operação de Credito Junto Ao Instituto Municipal de Previdencia - Imp, No Valor de R$ 1.800.000,00 (um Milhão e Oitocentos Mil Reais).

1

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Município de São José do Rio Pardo - SP a contratar operação de crédito junto ao Instituto Municipal de Previdência - IMP, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de São José do Rio Pardo - SP autorizado a contratar operação de crédito junto ao Instituto Municipal de Previdência - IMP, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a preços de 31 de outubro de 1996.

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão destinados ao pagamento de débitos em atraso junto às instituições financeiras, a fornecedores e ao IMP.

Art. 2º

A operação de crédito prevista no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:

  1. valor pretendido: R$ 1.800.000,00, a preços de 31 de outubro de 1996;

  2. taxa de juros: 16% a.a. (dezesseis por cento ao ano);

  3. indexador: TR;

  4. garantias: cotas-partes do ICMS e alienação de imóvel;

  5. origem dos recursos: recursos de caixa do IMP;

  6. condições de pagamento:

- do principal: seis parcelas semestrais, após seis meses de carência;

- dos juros: mensalmente, sem período de carência.

Art. 3º

A autorização prevista nesta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado da data de sua publicação.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT