DECRETO Nº 75572, DE 08 DE ABRIL DE 1975. Promulga a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial Revisão de Estocolmo, 1967.

DECRETO Nº 75.572, DE 8 DE ABRIL DE 1975.

Promulga a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade industrial revisão de Estocolmo, 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 78, de 31 de outubro de 1974, a Convenção de Paris para a proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo a 14 de julho de 1967:

E havendo o instrumento brasileiro de adesão sido depositado junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), a 20 de dezembro de 1974, com a declaração de que o Brasil não se considera vinculado pelo disposto na alínea 1. do artigo 28 (conforme previsto na alínea 2. do mesmo Artigo), e de que a adesão do Brasil não é aplicável aos Artigos 1 a 12, conforme previsto no Artigo 20, continuando em vigor no Brasil a...

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