RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49, DE 01 DE JUNHO DE 1967. Institui Comissão Parlamentar de Inquerito para Apurar Irregularidades No Banco do Brasil Sa.

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1967.

Institui Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar Irregularidades no Banco do Brasil S.A.

Art. 1º

É constituída, nos termos da letra a do art.149 do Regimento Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar:

  1. as transações autorizadas pelo Banco do Brasil no período de 1º de Janeiro a 15 de março de 1967;

  2. o percentual de empréstimo feito a firmas brasileiras e estrangeiras.

Art. 2º

A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instituição, para apresentar relatório sobre o apurado, podendo colher depoimento em Sessão Secreta, resguardando-se os limites do sigilo bancário.

Art. 3º

A Comissão será composta de 7 (sete) Senadores e terá o crédito especial de NCr$6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) para as despesas decorrentes do seu funcionamento, inclusive deslocamento de pessoal da Capital da República, se for o caso.

Art. 4º

No desempenho de suas funções, poderá requisitar funcionários do Senado ou do Poder Público Federal.

Justificação

O presente projeto de resolução se justifica por envolver uma grave, muito grave denúncia ao Governo atual, às correntes partidárias e ao povo brasileiro. Não a formulo, todavia, para que se perca nos primeiros comentários, nem, tampouco, para que se arrole mais uma irregularidade a débito do impatriotismo do nefasto e improbo Governo anterior. Denuncia para que sejam convocados a este Senado e deponham em Comissão de Inquérito os principais responsáveis pela criminosa liberalidade com que se manipulou o dinheiro da Nação.

Chegou ao meu conhecimento, Senhor Presidente e Senhores Senadores, que dias antes, às vésperas quase, da alta provocada do dólar, o Banco do Brasil autorizou empréstimos em promissória a várias firmas estrangeiras que operam no País, em escala que atinge as raias do escândalo.

A transação, como é obvio, esmaga todos os ritos de normalidade operacional e reponta como um privilégio, um favorecimento ilícito, uma medida de exceção que rompeu todas as normas do Banco Oficial. Sabe-se, Senhores Senadores, como é rígido e rigoroso o Banco do Brasil ao efetivar empréstimos em todas as suas Carteiras. Não atenta ele tão-somente pela liquidez das operações, mas, principalmente, para a finalidade social do empréstimo.

Ora, às vésperas de uma alteração cambial, quando os círculos da intimidade do anterior Governo se desarvoram à busca de dinheiro para a compra do dólar, companhias...

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