DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992. Aprova o Texto do Acordo de Sede Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Parlamento Latino-americano, Assinado em Brasilia, em 8 de Julho de 1992.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 33, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Parlamento Latino-Americano, assinado em Brasília, em 8 de julho de 1992.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Parlamento Latino-Americano, assinado em Brasília, em 8 de julho de 1992.

Parágrafo único. Estão sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que resultem em revisão deste acordo, os acordos adicionais previstos no art. 26 deste acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na...

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