DECRETO Nº 38140, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955. Concede a Empresa de Navegação do Rio Parnaiba Ltda. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 38.140, DE 25 DE Outubro DE 1955.

Concede a Emprêsa de Navegação do Rio Parnaíba Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA,usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784 de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida a Emprêsa de Navegação do Rio Parnaíba Limitada, com sede na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí autorizada a funcionar pelo Decreto nº 31.557, de 7 de outubro de 1952 autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a renovação de contrato que apresentou, referente a prorrogação, por tempo indeterminado, da vigência social, consoante instrumentos particulares aditivos ao seu contrato de constituição, firmados a 27 de setembro de 1953, respectivamente mantendo-se inalterado, no entanto, o capital social, na importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), cuja maior parte pertence a brasileiros natos...

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