DECRETO Nº 0-016, DE 07 DE JUNHO DE 1996. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Parnaiba', Situado Nos Municipios de Baixa Grande do Ribeiro e Uruçui, Estado do Piaui, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Parnaíba", situado nos Municípios de Baixa Grande do Ribeiro e Uruçuí, Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c, e d, e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Parnaíba", com área de 20.000,0000 ha (vinte mil hectares), situado nos Municípios de Baixa Grande do Ribeiro e Uruçuí, objeto da matrícula n° 61, fls. 01, do Livro 2-B, do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis e Anexos de Uruçuí, Estado do Piauí.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a...

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