DECRETO Nº 91620, DE 04 DE SETEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'parolin', Compreendido Na Referida Area, No Municipio de Itaiopolis, No Estado de Santa Catarina, e da Outras Providencias.

Decreto nº 91.620, de O4 de setembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Parolin", compreendido na referida área, no município de Itaiópolis, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Itaiópolis, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado à margem direita do Rio Taiozinho, de coordenadas UTM E=611.750 e N=7.051.250 referidas ao MC 51º WGr, segue por linhas secas, confrontando com os imóveis de Eugênio Cardoso, Pedro Machado, Pedro Estebel, Wardo Estebel, Carlos Estebel, Juvenal Estebel e João Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: Azimute 157º e distância de 550 m, até o marco 2; deste, com azimute de 81º e distância de 600 m, até o marco 3; deste, com azimute de 151º e distância de 340 m, até o marco 4; deste, com azimute de 221 º e distância de 60 m, até o marco 5; deste, com azimute de 164º e distância de 190 m, até o marco 6; deste, com azimute de 87º e distância de 660 m, até o marco 7; deste, com azimute de 150º e distância de 100 m, até o marco 8; deste, com azimute de 183º e distância de 228 m, até o marco 9; deste, com azimute de 159º e distância de 1.180 m, até o marco 10; deste, com azimute de 186º e distância de 180 m, até o marco 11, cravado a margem esquerda de um arroio sem denominação; deste, pelo arroio, à jusante, na distância de 550 m, até o marco 12, cravado à margem direita; deste, segue por linhas secas, confrontando com os imóveis de Augusto Montebelo, Marcos Adriano, Wilson Manerichz, Benjamim Goez, André Ripka, Luiz Beningo, Augustinho Soetke, Luiz Montebelo, Basílio Dalprá, José Montebelo, Bruno Shuartz, Moacir Pires, Atanasio Nardi, Lodovino Nardi, Manoel Marquetti e Antonio Poleza, com os seguintes azimutes e distâncias: Azimute de 185º e distância de 500 m, até o marco 13; deste, com azimute de 177º e distância de 730 m, até o marco 14; deste, com azimute de 167º e distância de...

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