DECRETO Nº 0-002, DE 17 DE SETEMBRO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, Parte do Imovel Rural Denominado 'cara Torta/são Francisco/centro/mato Grande/ Boa Esperança', Situado No Municipio de Barras, Estado do Piaui, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Cara Torta/São Francisco/Centro/Mato Grande/Boa Esperança'', situado no Município de Barras, Estado do Piauí, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras ''a'', "b'', ''c'' e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado ''Cara Torta/São Francisco/Centro/Mato/Boa Esperança'', com área de setecentos e noventa hectares, oitenta e seis ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Barras, objeto do Registro nº R-3-299, fls. 102v, Livro 2-A do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Barras, Estado do Piauí.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente...

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