DECRETO Nº 0-010, DE 14 DE JULHO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, Parte do Imovel Rural Denominado 'fazenda Perdizes', Situado No Municipio Colombia, Estado de São Paulo, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Perdizes", situado no Município Colômbia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Perdizes", com área de 1.506,1739 ha (um mil, quinhentos e seis hectares, dezessete ares e trinta e nove centiares), situado no Município de Colômbia, objeto da Matrícula nº 32.957, fls. 1/4, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, no forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, o a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a...

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