DECRETO Nº 74488, DE 02 DE SETEMBRO DE 1974. Autoriza a Alienação de Parte do Imovel que Menciona, Situado em Curitiba, Estado do Parana.

DECRETO Nº 74.488, DE 2 DE SETEMBRO DE 1974.

Autoriza a alienação de parte do imóvel que menciona, situado em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo número 900, de 29 de setembro de 1969,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a promover a alienação à MERIPAR - Participação e Administração Ltda, do imóvel constituído de prédio e 1/3 do terreno respectivo, situado na Rua Dr. Ermelino de Leão nº 312, em Curitiba, Estado do Paraná, adquirido pela União nos autos de arrecadação dos bens do espólio de Brasílio José de Paula, conforme transcrição no Registro de Imóveis da 1º Circunscrição, a fls. 85 do Livro 3-Z, sob o nº 60.385, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0980-2.520, de 1974.

Art. 2º

A adquirente recolherá ao Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor da parte do imóvel, à época da outorga do contrato de compra e venda a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data...

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