DECRETO Nº 0-009, DE 09 DE MAIO DE 1996. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, Parte do Imovel Rural Denominado 'fazenda São Jorge', Situado No Municipio de Maraba, Estado do Para, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JORGE", situado no Município de Marabá, Estado da Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d ", e 20, item VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JORGE", relativa área de 1.593,6640 ha (hum mil, quinhentos e noventa e três hectares, sessenta e seis ares e quarenta centiares), situado no Município de Marabá, objeto da Matrícula n° 414, fls. 001, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista...

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