DECRETO Nº 67222, DE 21 DE SETEMBRO DE 1970. Altera o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste (sudene) e da Outras Providencias.

decreto nº 67.222, de 21 de setembro de 1970.

Altera o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto da Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, e o que consta do Processo nº 246, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), aprovado pelo Decreto nº 51.632, de 19 de dezembro de 1962, para efeito de serem reclassificados, de acôrdo com o artigo 1º da Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, dois cargos da classe de Biologista,TC-402.19 A, na classe de Pesquisador em Biologia, TC-501.20-A, com seus ocupantes, José Bonifácio Gomes da Fonseca e Soloncy José Cordeiro de Moura.

Art. 2º

Os efeitos financeiros da reclassificação a que se refere o artigo anterior vigoram a partir de 14 de julho de 1965.

Art. 3º

As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta dos créditos próprios da SUDENE.

Art. 4º

O órgão de pessoal da SUDENE apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g.médici

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