RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 8, DE 15 DE MAIO DE 1972. Suspende em Partes, por Inconstitucionalidade, a Execução do Paragrafo 1 do Artigo 50 da Constituição do Estado de Alagoas.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1972.

Suspende, em parte, por inconstitucionalidade, a execução do § 1º do art. 50 da Constituição do Estado de Alagoas.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 26 de maio de 1971, nos autos da Representação nº 856, do Estado de Alagoas, a execução do § 1º do art. 50 da Constituição daquele Estado, das expressões ?ressalvada a iniciativa de propor a criação e a extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos, que é da competência exclusiva do Poder Executivo?.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 15 de maio de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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