DECRETO Nº 0-006, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Decreto - Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira No Capital de Instituição Financeira a Ser Constituida pela Accion Gateway Fund Llc, Sociedade Limitada Sediada Nos Estados Unidos.

Localização do texto integral

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pela Accion Gateway Fund LLC, sociedade limitada sediada nos Estados Unidos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até noventa e nove por cento, no capital social de instituição financeira a ser constituída pela Accion Gateway Fund LLC, sociedade limitada sediada nos Estados Unidos.

Art. 2o

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Henrique de Campos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT