DECRETO LEGISLATIVO Nº 899, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009. Aprova a Proposta de Participação do Brasil Na Quarta Recomposição Dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global - Global Environment Facility - Gef, Instituição Financeira Internacional.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 899, DE 2009(*)

Aprova a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global - Global Environment Facility - GEF, instituição financeira internacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global - Global Environment Facility - GEF, instituição financeira internacional.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem a referida Proposta, bem como quaisquer outros ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de dezembro de 2009.

SENADOR MARCONI PERILLO

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência

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